Validade de CNHs vencidas é prorrogada; veja quem está dentro da nova regra

Escrito por em 21/09/2026

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou automaticamente a validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) que venceram em 5 de junho ou que vencerem até 8 de dezembro de 2026.

Imagem: Divulgação/Detran BA

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no início de setembro e permite que motoristas de todo o país continuem circulando legalmente até o dia 9 de dezembro, sem precisar emitir novos documentos ou solicitar procedimentos junto aos órgãos de trânsito.

Após o fim do prazo estabelecido pelo Contran, os condutores ainda poderão contar com a tolerância de 30 dias prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, o prazo para regularização sem multa se estende até o início de janeiro de 2027.

Quem preferir antecipar o procedimento já pode iniciar a renovação nos postos do Detran.

Renovação da CNH

Apesar da prorrogação, a data de validade impressa na CNH física ou apresentada na versão digital permanece inalterada. Após o período extra concedido pelo Contran, os motoristas deverão cumprir normalmente todas as etapas necessárias para a renovação.

A medida não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Esta é a segunda prorrogação concedida em um período de três meses. Segundo o Canaltech, a medida também permite que a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o aplicativo da Carteira Digital e os Detrans estaduais adaptem seus sistemas às diretrizes estabelecidas pela Lei nº 15.428/2026.

A legislação concede aos órgãos locais um mês para atualizar, no sistema nacional, os cadastros das clínicas e profissionais responsáveis pelos exames médicos e psicológicos.

Fonte: Canaltech


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