Novas regras do Pix mudam pagamentos recorrentes e mecanismos contra fraudes

Escrito por em 21/09/2026

O Banco Central atualizou as regras do Pix com mudanças que envolvem pagamentos recorrentes, boletos, contas-salário e mecanismos de combate a fraudes. Parte das novas normas já está em vigor, enquanto outras começam a valer em fevereiro e julho de 2027.

Imagem: Marcelo Fischer/Canaltech
Imagem: Marcelo Fischer/Canaltech

Uma das principais mudanças será a possibilidade de utilizar o Pix Automático em contas-salário. A medida entra em vigor em 1º de julho de 2027 e permitirá pagamentos recorrentes, como mensalidades, assinaturas e contas de serviços.

Essa será a única modalidade do Pix que poderá enviar dinheiro diretamente de uma conta-salário. O recebimento de Pix comum continuará proibido nesse tipo de conta, com exceção de transferências da Secretaria do Tesouro Nacional e de valores provenientes de devoluções.

As novas regras também não criam uma devolução automática para qualquer Pix enviado por engano. Para vítimas de golpes, continua existindo o Mecanismo Especial de Devolução, conhecido como MED, que possui regras específicas.

Outra mudança envolve a chamada cobrança híbrida, que reúne o código de barras de um boleto e um QR Code do Pix Cobrança. A partir de 1º de fevereiro de 2027, haverá regras específicas para evitar pagamentos duplicados.

A instituição financeira deverá impedir, por exemplo, que o Pix seja pago depois que o boleto correspondente já tiver sido quitado. Caso uma falha operacional permita uma cobrança indevida ou duplicada, o banco deverá corrigir a situação utilizando recursos próprios.

Novas regras contra fraudes

O Banco Central também alterou os procedimentos relacionados às marcações de fundada suspeita de fraude registradas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o DICT.

Essas marcações servem para sinalizar às instituições que uma chave Pix, CPF ou CNPJ esteve envolvido em uma suspeita fundamentada de fraude. O alerta pode levar bancos a bloquear, limitar ou recusar determinadas transações.

Pelas novas regras, a instituição responsável pela marcação também passa a responder por seu eventual cancelamento.

A partir de 1º de fevereiro de 2027, o cliente deverá ser informado quando receber uma marcação e poderá solicitar uma revisão. A instituição terá até sete dias para responder. Caso a suspeita não se sustente, o registro deverá ser removido.

Bancos podem ser excluídos do Pix imediatamente

Também já estão valendo medidas que endurecem as regras para instituições excluídas do Pix.

Antes, o desligamento ocorria até 30 dias depois da penalidade definitiva. Agora, a exclusão passa a produzir efeito imediatamente após a comunicação da decisão final.

O Banco Central também passou a prever a suspensão imediata de instituições em liquidação extrajudicial e estabeleceu novas regras para uma saída ordenada do Pix em determinadas situações, permitindo que os clientes retirem seus recursos.

Fonte: Canaltech


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