Veja as recomendações do TSE para a segurança dos eleitores
Escrito por Redação Máxima FM 90,9 em 28/09/2020
Eleitores ou mesários que estiverem com febre no dia da votação ou que tenham testado positivo para a Covid-19 nos 14 dias anteriores à eleição deverão ficar em casa. No caso dos eleitores, é possível justificar a falta por esse motivo. Já os mesários deverão comunicar a zona eleitoral para que sejam substituídos.
1) Das 7h às 10h, o horário de votação será preferencial para pessoas com 60 anos ou mais. Os demais eleitores não serão proibidos de votar nesse horário, mas deverão, se possível, comparecer a partir das 10h. A votação será encerrada às 17h.
2) O local de votação deve ser consultado antes de sair de casa, pois algumas seções foram alteradas. O endereço da seção eleitoral deve ser consultado pelo aplicativo e-Título, na opção onde votar (Google Play ou na App Store), ou no portal do TSE.
3) O uso de máscara será obrigatório nos locais de votação. O eleitor deverá manter distância de um metro de outras pessoas nas filas e evitar contato físico.
4) Será proibido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara dentro dos locais de votação.
5) Cada eleitor deverá levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
6) Anote antes os nomes e os números dos candidatos para votar o mais rápido possível.
7) O eleitor deve evitar levar crianças ou acompanhantes para o local de votação.
8) Todas as seções eleitorais terão álcool gel para uso dos eleitores antes e depois da votação.
9) Os mesários usarão máscaras, face shield (protetor facial) e álcool gel para proteção individual. As máscaras descartáveis deverão ser trocadas a cada quatro horas, e o face shield deverá ser utilizado durante todo o tempo.
10) O eleitor deverá se posicionar a um metro da mesa e esticar os braços para apresentar o documento. Se for necessário, o mesário pedirá que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe rapidamente a máscara.
11) O mesário vai ler em voz alta o nome do eleitor. Se estiver correto, o eleitor deve limpar as mãos com álcool gel e assinar o caderno de votação.
12) Se o eleitor não levar a própria caneta, será necessário borrifar álcool na caneta de uso comum após o uso de cada eleitor.
13) Quando a urna for liberada, o eleitor seguirá para a cabine de votação e digitará os números de seus candidatos. Após votar, deverá limpar novamente as mãos com álcool gel e sair da seção.
Fonte: TSE