Justiça Eleitoral pede quebra de sigilo dos dados de contas do Facebook e WhatsApp de perfil falso

Escrito por em 30/09/2024

A Justiça Eleitoral de Coronel Vivida recebeu nos últimos dias duas representações eleitorais envolvendo problemas com relação a um perfil de Facebook que havia feito postagens contra alguns candidatos no início da campanha divulgando fatos ofensivos à honra, publicando supostos prints de conversas que denigrem a imagem desses candidatos.

O Ministério Público Eleitoral então, propôs uma ação de bloqueio dessa conta de Facebook e do número de telefone que acessa a rede WhatsApp que em princípio também estaria vinculando mensagens, vídeos ofensivos a candidatos e a pessoas ligadas à eleição.

Então, examinados os autos, entendeu a juíza eleitoral Lorany Serafim Morelato que era o caso de conceder medida liminar, determinando que o proprietário do Facebook Brasil, procedesse ao bloqueio da conta. Nesse momento, a conta de Facebook, está bloqueada. Também foi determinado ao WhatsApp, que procedesse ao bloqueio do acesso do número específico à rede WhatsApp, ao aplicativo do WhatsApp.

Também foi determinado nas duas situações que sejam fornecidos à Justiça Eleitoral os IPs das máquinas usadas para acessar tanto o WhatsApp quanto a conta de Facebook e também os dados cadastrais das respectivas contas. Então, os dois provedores de serviço vão ter que informar à Justiça Eleitoral os dados que permitam a identificação da pessoa. Já que, em princípio, se trata de conta fake, uma conta criada apenas como objetivo de disseminar desinformações e foi utilizada para praticar possíveis delitos eleitorais, delitos contra a honra de candidatos e pessoas ligadas às eleições.

Felipe de Souza, chefe da 101 Zona Eleitral da Comarca de Coronel Vivida lembra que a eleição não é um vale tudo e a internet não é terra sem lei. ”As pessoas têm que tomar o devido cuidado, obviamente que a crítica e a manifestação, é livre, é permitida, é até incentivada, nos termos a livre manifestação de pensamento prevista na constituição, mas existem limites. A partir do momento em que você ultrapassa o limite da liberdade de expressão e passa a atingir os direitos e eventualmente a honra de terceiros, você passa, a não mais estar exercendo um direito constitucional, mas sim estar praticando possíveis crimes eleitorais”, disse Felipe.

Felipe explica ainda que agora, na sequência, as pessoas ou a pessoa responsável vai ser identificada e o processo segue para a conclusão. A justiça ainda tem que se manifestar ao final se realmente procede ou não procede os fatos que constam da representação, mas liminarmente, então, o acesso aos dois serviços estão suspeitos.

Fonte: Rádio Voz

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