Empresa aérea terá de indenizar mãe de criança que dormiu sozinha em aeroporto

Escrito por em 16/10/2019

A companhia aérea Gol terá de pagar indenização de R$ 20 mil para a família de uma criança que, por causa do atraso de um voo da empresa, teve de dormir sozinha no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. A decisão da Justiça também levou em conta o fato de o menino, de 8 anos, ter chegado ao destino com mais de um dia de atraso. O caso aconteceu no final do ano passado.

A mãe da criança, autora da ação indenizatória, pagou R$ 150 pelo serviço de acompanhamento de menores de idade, oferecido pela Gol. A viagem era de Goiânia para Boa Vista, com escalas em Guarulhos e Brasília.

No aeroporto de São Paulo o voo acabou cancelado e a empresa informou à mulher que o filho só seria realocado em um avião que partiria no dia seguinte, quase 24 horas depois. A empresa prometeu hospedar o menino em um hotel em companhia integral de uma funcionária. Porém, segundo o advogado da família, a acomodação, o translado e a alimentação não foram fornecidos e a criança acabou dormindo sozinha no próprio espaço do aeroporto porque, de madrugada, a profissional designada para fazer companhia ao menor deixou o local alegando que já havia cumprido a jornada de trabalho. Ela teria dito que outra pessoa apareceria, o que não aconteceu. Nesse tempo todo a mãe teria tentado contatar o filho ligando para o telefone da acompanhante e pelos serviços telefônicos da companhia, mas não conseguiu falar com ele.

Por exigência da mãe, a criança chegou a ser levada a um hotel, no entanto isso só aconteceu perto do meio-dia do dia seguinte ao cancelamento, depois de mais de 12 horas. Ela teve de retornar ao terminal logo depois.

Na ação, a Gol alegou que o voo foi cancelado por causa de intenso tráfego e que ofereceu todo o suporte necessário ao passageiro. Para a Justiça, a empresa não apresentou provas de que, realmente, prestou a assistência devida.

Com informações da Folha de São Paulo

Foto de Rovena Rosa (Agência Brasil)


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