MEI pode usar tempo de trabalho como CLT para se aposentar, mas tem de complementar contribuição
Escrito por Redação Máxima FM 90,9 em 15/03/2022
O microempreendedor individual tem direito a receber aposentadoria por contribuir para o INSS. A aposentadoria do MEI é concedida apenas por idade e não tempo de contribuição. Hoje, a idade mínima prevista em lei é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Quem trabalhava com carteira assinada e tornou-se MEI pode somar o tempo de contribuição como CLT na hora de pedir o benefício, mas existem regras.
Para que a aposentadoria do MEI conte como tempo de contribuição somada aos tempos de CLT, o microempreendedor deverá complementar o índice mensal de 5% do salário mínimo com mais 15%.
Os 5% de contribuição para a Previdência são obrigatórios para todos os MEIs.
Fonte: G1
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