Governo cadastra empresas para o Cartão Futuro Emergencial

Escrito por em 09/12/2020

O governador Ratinho Junior lançou nesta terça-feira (8) o site que dá largada ao cadastramento das empresas interessadas em participar do programa Cartão Futuro Emergencial, criado pelo governo do estado para estimular e manter as contratações de jovens aprendizes. Elaborado pela Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, o cartão tem o objetivo de manter até 15 mil vagas de emprego de jovens de 14 a 18 anos no estado. O cadastro pode ser feito pelo site www.cartaofuturo.pr.gov.br

De acordo com o programa, o empregador que mantiver contrato ativo com aprendizes menores de 18 anos terá acesso à subvenção econômica de R$ 300,00. O valor é referencial por aprendiz e valerá por um prazo de 90 dias a partir da solicitação. Aqueles que contratarem novos aprendizes, mesmo que em substituição dos que tiveram o contrato encerrado durante a pandemia, terão acesso a R$ 500,00.

Nos dois casos os empregadores deverão manter os contratos com os aprendizes por, no mínimo, mais 60 dias após o pagamento da última parcela da subvenção. Eles também ficarão responsáveis pelo pagamento das demais verbas salariais, bem como pelos encargos trabalhistas e previdenciários.

“A intenção é atender o primeiro emprego, aquele jovem que quer entrar no mercado de trabalho. Ou seja, pretende estudar e trabalhar, ter uma oportunidade para garantir uma renda a mais para a família”, destacou Ratinho Junior. “Neste momento de pandemia é algo emergencial, mas quando voltar à normalidade pretendemos estender para que possa atingir o maior número de jovens paranaenses. Será o maior programa de primeiro emprego do Brasil”.

O programa emergencial é um desdobramento do Cartão Futuro, criado no ano passado com o intuito de incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho. Ele terá validade enquanto durar a situação de calamidade pública. 

O investimento previsto é de R$ 20 milhões para o pagamento do subsídio aos empregadores para complementar o salário dos jovens aprendizes. Os recursos são do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), administrado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca).

JOVENS – A lei estabelece que o adolescente deve pertencer a uma família com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo e ter concluído o Ensino Médio ou estar matriculado e frequentando regularmente o Ensino Fundamental, Médio ou cursos de educação de jovens e adultos. Também deve estar cadastrado nas unidades do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (Sine-PR) ou nas 216 Agência do Trabalhador do Paraná.

Fonte: Assessoria de Comunicação


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