Mais de 150 locais de votação são alterados no Paraná
Escrito por Redação Máxima FM 90,9 em 14/11/2020
Mais de 150 locais de votação foram modificados no Paraná para o cumprimento das medidas de distanciamento social necessárias em virtude do novo coronavírus. O primeiro turno acontece neste domingo (15).
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PR), os eleitores que tiveram seus endereços alterados foram comunicados por carta ou mensagem no celular.
Para conferir o local de votação, o eleitor pode baixar o aplicativo e-Título, que disponibiliza também o título de eleitor virtual, ou entrar em contato com o Disque-Eleitor pelo número 0800 640 8400.
Também é possível conferir o local de votação pela internet.
Neste sábado (14), o serviço funciona das 8h às 17h.
Orientações
Diante da pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral anunciou protocolos para as eleições municipais.
O uso de máscaras será obrigatório e o eleitor deverá ficar a pelo menos um metro de distância do mesário na hora da identificação. Além disso, a biometria não será utilizada.
O horário da votação foi estendido, das 7h às 17h, sendo as três primeiras horas preferenciais para pessoas acima dos 60 anos.
O TSE recomenda que cada eleitor leve uma caneta de casa para evitar o contato entre as pessoas e que quem apresentar febre no dia da votação ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias anteriores não vote.
Documentos
No dia da votação, o eleitor deve levar um documento com foto. São aceitos os seguintes documentos:
- Carteira de identidade;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- Carteira nacional de habilitação.
O título de eleitor não é obrigatório, mas tem as informações de zona e seção do eleitor.
O aplicativo e-Título também pode ser utilizado como documento, desde que o eleitor tenha feito o cadastramento da biometria e a versão digital do título apresente foto.
Justificativa
Neste ano, a justificativa pode ser feita pelo celular, por meio do aplicativo e-Título, para quem estiver fora do domicílio eleitoral e fizer uso do serviço de localização.
Quem não tiver um aparelho de celular pode se dirigir a um local de votação.
A justificativa pode ser feita até 60 dias após a votação.
Fonte: TRE- PR