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O eleitor não pode mais ser impedido de votar se chegar na cabine de votação sem o título eleitoral. O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou ontem, por unanimidade, em plenária virtual, que é obrigatória apenas a apresentação de documento oficial com foto. Os ministros entenderam, de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o […]
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