Sancionada lei que permite retorno voluntário de militares inativos da PM e dos Bombeiros no Paraná
Escrito por Redação Máxima FM 90,9 em 04/07/2025
O governador em exercício Darci Piana sancionou nesta quinta-feira (3) a Lei 22.509/2025, que autoriza o retorno voluntário de policiais e bombeiros militares da reserva remunerada à ativa no Paraná. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa na última terça-feira (1º), visa reforçar o efetivo das corporações com profissionais experientes e já formados.
Poderão retornar à ativa os militares estaduais aposentados com remuneração integral, seja por tempo de serviço ou por idade. A designação terá prazo de até 36 meses, podendo ser prorrogada por mais três anos.
A designação será feita por ato do comandante-geral da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros, com base no interesse público e mediante critérios como disponibilidade orçamentária, aptidão física e mental, além da manifestação voluntária do militar.
A nova legislação proíbe o retorno de militares reformados, da reserva não remunerada, afastados há mais de 10 anos, ou com denúncias ou condenações por crimes ou atos de improbidade administrativa.
Durante o período de serviço, os militares designados receberão uma verba indenizatória de aproximadamente R$ 4,3 mil, o que corresponde a 70% do salário de um soldado de 1ª classe. O valor não será incorporado aos vencimentos e não permitirá o exercício de funções de comando, chefia, direção ou cargos comissionados.
A lei também revoga futuros chamamentos ao Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários (CMEIV), criado em 2017. Contudo, militares já integrados ao CMEIV poderão optar pela nova designação, desde que cumpram os critérios estabelecidos.
A medida está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, o Plano Plurianual (PPA) 2024–2027 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outra norma sancionada nesta quinta-feira fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 23.576 policiais militares.
Fonte: AEN-PR