Nova lei aumenta penas para crimes com celulares e fraudes digitais

Escrito por em 04/05/2026

Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a nova legislação que aumenta as penas para crimes relacionados a celulares e dispositivos eletrônicos no Brasil. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.

O texto, aprovado anteriormente pelo Senado em março, amplia o rigor das punições para diferentes tipos de crimes, incluindo furtos, roubos, receptação e fraudes digitais.

Com a nova lei, a pena para furto ou roubo de celulares passa a variar de quatro a 10 anos de reclusão, além de multa. A regra também se aplica a outros dispositivos eletrônicos, como tablets e notebooks.

No caso de receptação, ou seja, adquirir ou ocultar produtos oriundos de crime, a pena prevista é de dois a seis anos de prisão, também com aplicação de multa.

A legislação também endurece punições para fraudes eletrônicas e golpes bancários. Quando o crime envolve dispositivos eletrônicos, a pena pode chegar a quatro a 10 anos de reclusão. Já para fraudes em geral, incluindo golpes realizados por mensagens, ligações ou redes sociais, a punição varia de quatro a oito anos, além de multa.

Outro ponto relevante é a penalização para quem utiliza ou cede contas “laranja”, prática comum em esquemas criminosos. Nesses casos, a pena prevista é de um a cinco anos de detenção, mais multa.

A lei também inclui punições mais severas para crimes que envolvem a interrupção de serviços de telecomunicação, como o roubo de fios. A pena foi fixada entre dois e quatro anos, podendo ser dobrada em situações agravantes, como durante calamidades públicas.

A medida busca combater o aumento de crimes envolvendo celulares e fraudes digitais, que têm crescido nos últimos anos no país.

Fonte: TecMundo


[There are no radio stations in the database]