Novas regras para ciclomotores passam a valer em 2026

Escrito por em 25/11/2025

A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores — incluindo versões elétricas que se encaixam na categoria — passarão a seguir regras mais rigorosas de registro, licenciamento e habilitação. As mudanças fazem parte da Resolução Contran nº 996/2023, que redefine a classificação de veículos leves eletrificados e estabelece critérios específicos para circulação em vias públicas.

Novas regras para ciclomotores passam a valer em 2026 – Imagem: Divulgação/Honda

A atualização ocorre em meio ao avanço do mercado. De acordo com a Fenabrave, o segmento de motos e scooters elétricas deve registrar crescimento de cerca de 20% até o fim de 2025. A resolução, publicada há dois anos, ofereceu prazo para adaptação, que está chegando ao fim, sem indicativo do Contran de que será prorrogado.

Pelas novas regras, ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas com velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Estão incluídos modelos a combustão até 50 cm³ — as conhecidas “cinquentinhas” — e versões elétricas com potência de até 4 kW. Equipamentos que ultrapassarem esses limites passam a ser classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo, exigindo habilitação compatível.

A resolução também distingue ciclomotores de bicicletas elétricas e de equipamentos autopropelidos, como patinetes e monociclos. Bicicletas com pedal assistido continuam dispensadas de habilitação e emplacamento. Já modelos elétricos com acelerador e desempenho acima do permitido para bicicletas passam a ser tratados como ciclomotores.

Obrigatoriedade de registro e licenciamento

A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores só poderão circular se estiverem registrados no Renavam, com placa, licenciamento anual e documentação regular. Proprietários têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar modelos sem CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito).

O processo de registro exige nota fiscal, identificação do proprietário, número do motor e, quando necessário, Certificado de Segurança Veicular (CSV). Após o início da vigência, veículos fora do padrão ou sem documentação não poderão circular.

CNH passa a ser obrigatória

Para conduzir ciclomotores, será exigida a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH categoria A. A resolução reforça que dirigir sem habilitação é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo.

Equipamentos obrigatórios

Ciclomotores deverão seguir as mesmas normas de segurança aplicadas a motos de baixa cilindrada. Entre os itens exigidos estão:

  • espelhos retrovisores
  • farol dianteiro branco ou amarelo
  • lanterna traseira e luz de freio vermelha
  • velocímetro
  • buzina
  • pneus em boas condições
  • dispositivo para controle de ruído do motor

O uso de capacete e vestuário de proteção permanece obrigatório.

A circulação em vias rápidas e rodovias será permitida apenas quando houver acostamento ou faixa específica autorizada. O descumprimento das regras gera infrações previstas nos artigos 187, 193 e 244 do CTB.

Fonte: CNN Brasil


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