Prefeito de Pato Branco sanciona lei que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou inadequadas

Escrito por em 06/01/2025

O prefeito Géri Dutra sancionou, nesta quinta-feira (2), a Lei Nº 6.398/2025, que proíbe a inauguração e entrega de obras públicas incompletas ou inadequadas no município de Pato Branco. A proposta, de autoria dos vereadores Romulo Faggion, Maria Cristina Hamera e Rodrigo Correia, entrou em vigor nesta sexta-feira (3), com sua publicação.

De acordo com a nova legislação, a inauguração e entrega de obras públicas só poderão ocorrer após o recebimento definitivo pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, Recebimento de Obras, Materiais e Produtos, Serviços de Engenharia e Mão de Obra do Município, que deverá atestar que a obra está completamente finalizada, em plenas condições de funcionamento e pronta para atender a população.

Géri Dutra destacou que a Prefeitura deve ser um exemplo ao garantir que as obras sejam entregues em perfeitas condições para uso. “Não concordamos com inaugurações prematuras, realizadas antes que a população possa realmente usufruir dos benefícios propostos”, afirmou.

Outras leis sancionadas

Também foram sancionadas nesta quinta-feira (2) mais cinco leis:

  • Lei 6.400/2025: Denomina a Unidade Básica de Saúde da Comunidade de Independência de “Adolfo Domingos Zolet”, de autoria do vereador Dirceu Luiz Boaretto.
  • Lei 6.395/2025: Denomina via pública localizada no bairro São Francisco como “Casimiro Gnoatto”, de autoria do vereador Claudemir Zanco.
  • Lei 6.396/2025: Institui capacitação sobre Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno Opositor Desafiador (TOD) e Deficiência Intelectual (DI) para professores e funcionários das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, de autoria do vereador Januário Koslinski.
  • Lei 6.397/2025: Estabelece diretrizes para serviços de proteção e atendimento especializado a gestantes e crianças recém-nascidas de mães dependentes de substâncias químicas, a serem criados no âmbito da Proteção Especial da Assistência Social, de autoria dos vereadores Claudemir Zanco, Maria Cristina Hamera e Thania Caminski.
  • Lei 6.399/2025: Cria o Programa “Adote a Saúde”, de autoria do vereador Januário Koslinski.

O prefeito explicou que todas as leis sancionadas haviam sido previamente aprovadas pela Câmara Municipal no ano passado e estavam com o prazo de assinatura prestes a expirar. Ele enfatizou que, para garantir o funcionamento contínuo dos processos administrativos, a sanção precisava ocorrer sem demora. “Tomamos a decisão de sancioná-las ontem, pois todas são essenciais para o bom andamento das políticas públicas e não podiam ser postergadas”, afirmou Géri.

Fonte e foto: Assessoria PPB


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