Procon de Beltrão emite orientação a bares, restaurantes e casas noturnas

Escrito por em 10/05/2023

O Procon de Francisco Beltrão expediu uma recomendação administrativa para bares, casas noturnas, conveniências, restaurantes e outros estabelecimentos semelhantes com orientações sobre direitos do consumidor.

O documento tem cinco observações principais.

Onde há utilização de cartão de consumo pré-pago, deve ser assegurada ao consumidor a devolução de valores que não foram consumidos.

Os estabelecimentos não podem cobrar valor mínimo de consumação.

Também não é permitida multa por perda de comanda. É um dever do fornecedor controlar o que o público consome no estabelecimento.

Quando há atrações musicais ou de qualquer outro gênero, deve ser informado ao consumidor a cobrança de couvert artístico.

O estabelecimento pode cobrar taxa de 10% sobre o serviço, desde que o consumidor aceite pagar. Essa cobrança não pode ser obrigatória.

Fonte: Jornal de Beltrão


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