Governo define critérios para a realização de eventos no estado

Escrito por em 05/11/2020

O governo do estado definiu uma série de critérios para a realização de eventos abertos ao público no Paraná. As regras, que incluem capacidade máxima de 50%, uso obrigatório de máscara e distanciamento físico de no mínimo 1,5 metro entre as pessoas, estão previstas em um decreto assinado pelo governador Ratinho Junior.

A normativa altera um decreto editado em meados de março para definir as regras de distanciamento social logo no início da pandemia do novo coronavírus no Paraná e também permite algumas atividades curriculares em estabelecimentos da rede de educação básica que ofertam ensino profissionalizante e de estágios obrigatórios das instituições de ensino superior da rede estadual.

As novas regulamentações não valem para eventos de massa que concentram um grande número de pessoas. Aqueles que proporcionam risco de aglomeração e não garantam o distanciamento físico também permanecem suspensos. Caso as orientações definidas no decreto sejam descumpridas, os responsáveis poderão sofrer penalidades civis ou penais.

EDUCAÇÃO – O novo decreto reforça que continuam suspensas as aulas presenciais em escolas públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o estado e em universidades públicas. De outra parte, ficam autorizadas a acontecer no modo presencial, em caráter excepcional, as aulas práticas de laboratório e estágios supervisionados obrigatórios do Ensino Médio Profissionalizante.

Ainda assim, as atividades precisam seguir os seguintes critérios: devem ocorrer em ambientes previamente autorizados a funcionar pela Secretaria da Saúde; de acordo com planos de estudo devidamente aprovados no âmbito institucional; e mediante assinatura de termo de livre consentimento por parte do estudante ou responsável.

Com relação ao Ensino Superior, o decreto autoriza, também em caráter excepcional, os estágios supervisionados obrigatórios de todos os cursos das universidades estaduais durante o período de suspensão das aulas presenciais, obedecendo os mesmos protocolos definidos para o Ensino Profissional. As atividades nas instituições privadas de ensino superior ou federais são determinadas pelo Ministério da Educação.

Confira os critérios para a realização de eventos abertos ao público:

– O local deve assegurar condições para o distanciamento físico mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções (9 m²/pessoa), considerando frequentadores e trabalhadores;

– Cada estabelecimento deve elaborar seu Plano de Contingência e dimensionar a capacidade do local, inclusive da disposição dos mobiliários, a fim de assegurar as condições para o distanciamento físico e demais medidas de prevenção;

– A capacidade de pessoas no local deve ser definida pelo responsável do estabelecimento de forma a garantir o distanciamento exigido e de forma a não ultrapassar 50% do total;

– Todos os frequentadores do evento devem obrigatoriamente usar máscara, conforme Lei Estadual n.º 20.189/20;

– O local deve ser mantido constantemente arejado. O uso do ar-condicionado deve ser evitado, mas caso seja imprescindível, o aparelho deve ser mantido com seus componentes limpos e com a manutenção preventiva em dia, sob responsabilidade de um profissional habilitado, adotando estratégias que garantam maior renovação do ar e maior frequência na limpeza dos componentes;

– O local deve disponibilizar dispensadores de álcool gel 70% para higienização das mãos, dispostos em condições de fácil acesso e mantidos constantemente abastecidos;

– Em nenhum local do evento deve ser permitida a formação de pontos de aglomeração;

– O local deve disponibilizar recursos para o controle do número de pessoas no evento, como senha, pré inscrição, QR-code e outros;

– Quando necessária, a venda de ingressos deve ocorrer preferencialmente online;

– Para eventos que possuem período definido de término, como palestras, teatros e outros, deve haver organização de fluxo de entrada e saída, para evitar aglomeração de pessoas também nestes pontos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Paraná


[There are no radio stations in the database]