Junho Violeta intensifica luta contra violência e preconceito contra a pessoa idosa no Paraná

Escrito por em 03/06/2025

O Paraná está diante de uma mudança histórica em sua composição populacional. Segundo projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em apenas dois anos o número de pessoas com mais de 60 anos no Estado ultrapassará a quantidade de jovens com menos de 15 anos. A tendência é de acentuação: em 2046, o Índice de Envelhecimento deverá superar 200, significando que haverá o dobro de idosos em relação aos jovens; e, em 2069, a relação deve chegar a três idosos para cada jovem.

Esse cenário reforça a importância de iniciativas de conscientização, como a campanha Junho Violeta, criada pela Lei nº 20.252/2020 e promovida pela Assembleia Legislativa do Paraná. A ação visa alertar a sociedade sobre os direitos da pessoa idosa e combater qualquer forma de violência ou discriminação.

O deputado estadual Cobra Repórter (PSD), autor da proposta e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, destaca que a campanha é essencial para estimular a denúncia de violações. A sede da Assembleia será iluminada com a cor violeta durante o mês de junho como símbolo da causa. Denúncias podem ser feitas pelo site www.defesadosidosos.org, que encaminha os relatos diretamente às autoridades competentes.

A campanha se soma à Semana Estadual de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos, celebrada na primeira semana de junho, desde 2017, com materiais informativos distribuídos pela Secretaria de Estado da Saúde.

Leis em defesa dos idosos

A Assembleia Legislativa também tem aprovado uma série de leis voltadas à proteção, dignidade e valorização da população idosa:

  • Lei nº 22.189/2024 – Paraná Amigo da Pessoa Idosa: Cria bolsas para idosos em situação de vulnerabilidade e cuidadores familiares, além de atividades adaptadas e apoio municipal.
  • Lei nº 20.276/2020: Proíbe telemarketing ativo para oferta de empréstimos a aposentados e pensionistas.
  • Lei nº 18.952/2017: Prevê ações para evitar acidentes domésticos com idosos.
  • Lei nº 13.455/2002: Garante isenção da taxa para 2ª via de documentos roubados ou furtados.
  • Lei nº 17.364/2012: Assegura a presença de acompanhante durante internação hospitalar.
  • Lei nº 16.402/2010: Obriga divulgação do direito ao pagamento de meia-entrada por idosos.
  • Lei nº 14.193/2003: Garante atendimento prioritário em serviços públicos e privados.
  • Lei nº 22.130/2024: Reforça medidas contra fraudes financeiras em operações de crédito com idosos.
  • Lei nº 22.162/2024: Institui a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que garante gratuidade ou 50% de desconto em transporte rodoviário intermunicipal.

Outros projetos também tramitam na Casa, como o PL 67/2024, da deputada Cantora Mara Lima (REP), que propõe mecanismos para inserção da pessoa idosa no mercado de trabalho, e o PL 600/2023, do deputado Ney Leprevost (União), que cria o Dia Estadual de Combate ao Etarismo, a ser celebrado em 1º de outubro.

Segundo o Ipardes, o Paraná alcançará um Índice de Envelhecimento de 100,1 em 2027, superando pela primeira vez a quantidade de jovens. Em 2029, o Brasil também passará por essa inversão. Os dados são baseados no Censo 2022.

Fonte: ALEP-PR

*Matéria escrita com o auxílio de IA.


[There are no radio stations in the database]