Convenção coletiva define horários do comércio no carnaval

Escrito por em 03/03/2025

O Sindicomércio e o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio divulgaram as datas em que as empresas poderão abrir normalmente na semana de carnaval, conforme convenção coletiva assinada ainda em 2024.

Nos dias 3 e 5 de março o comércio poderá funcionar normalmente, enquanto no dia 4, feriado de carnaval, não haverá expediente.

A convenção abrange 36 municípios da região sudoeste e são válidas para os estabelecimentos representados pelos sindicatos.

Essas regras não se aplicam aos supermercados, farmácias e postos de combustíveis que poderão abrir normalmente no dia 4 de março, uma terça-feira, conforme regras estabelecidas em acordos distintos.

Horários do comércio no carnaval

03/03 (segunda-feira) – Expediente normal.
04/03 (terça-feira de Carnaval) – Sem expediente para o comércio.
05/03 (quarta-feira) – Expediente normal.

Fonte: Sindicomércio/Divulgação


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