Com isso, todos os proprietários tiveram alguns dias a mais para pagar o IPVA 2025.

Escrito por em 24/01/2025

Começa nesta sexta-feira (24) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 para veículos com final de placa 1 e 2. Este é o prazo máximo tanto para efetuar o pagamento em parcela única com desconto de 6%, quanto para optar pelo parcelamento em cinco vezes sem juros.

A nova data foi estabelecida no início da semana após a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual decidirem pelo adiamento dos prazos. O sistema de recolhimento do imposto passou por instabilidades na segunda-feira e, para garantir que nenhum motorista fosse prejudicado, optou-se por postergar o calendário. A plataforma já funciona normalmente.

Com isso, todos os proprietários tiveram alguns dias a mais para pagar o IPVA 2025. O novo calendário, porém, não altera as datas de vencimento das demais parcelas, de fevereiro a maio. Nesse caso, os prazos divulgados anteriormente continuam os mesmos.

Os contribuintes do Paraná devem gerar as guias de recolhimento (GR-PR) para pagamento por meio dos canais oficiais. Elas devem ser emitidas pelo Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos.

Também é possível emitir as guias pelo aplicativo serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para iOS e Android.

O pagamento em cota única garante 6% de desconto sobre o valor total do imposto. Também é possível parcelar o IPVA 2025 em cinco vezes sem juros diretamente pela plataforma.

Além disso, a Receita Estadual pede para que os paranaenses redobrem os cuidados.

A recomendação é que o contribuinte acesse diretamente os canais oficiais, evitando clicar em links enviados por e-mail ou mensagens. Também é aconselhado evitar plataformas de buscas, já que muitos sites falsos se aproveitam de ferramentas de impulsionamento para aparecerem nos primeiros resultados. Ao acessar uma página, o ideal é sempre garantir que ele termine com a extensão “.pr.gov.br”.

Outra dica importante é sempre conferir o destinatário do pagamento, seja pela guia quanto no pagamento via pix. No caso, a informação que deve constar é sempre “Governo do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda”.

Fonte: AEN-PR

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