Rede estadual abre na segunda-feira rematrículas para 2025; matrículas começam dia 13
Escrito por Redação Máxima FM 90,9 em 04/11/2024
O período de rematrículas teve início nesta segunda-feira (04), estendendo-se até 12 de novembro. O processo é destinado aos estudantes que continuarão na mesma instituição de ensino e que cursarão o 7º, 8º ou 9º ano do Ensino Fundamental, ou a 2ª e 3ª séries do Ensino Médio e do Ensino Técnico Profissionalizante.
As rematrículas devem ser feitas na Área do Aluno, por meio do ícone “Matrícula e Rematrícula”. O responsável pelo aluno pode confirmar a vaga na instituição de ensino em que o filho ou filha já estudam ou então, caso deseje outra escola, indicar até três instituições de ensino de preferência.
As matrículas destinadas aos alunos das séries iniciais de cada etapa de ensino (6º ano do Ensino Fundamental e 1ª série do Ensino Médio) começarão em 13 de novembro e se estenderão até o dia 29. Ao acessar a Área do Aluno o responsável terá a opção de confirmar a escola indicada ou solicitar vaga em até outras três instituições.
A partir do dia 13 também estará aberta a matrícula para os estudantes que nunca estudaram na rede pública do Estado e não possuem cadastro no Sistema Estadual de Registros Escolares. São alunos oriundos de outros estados, países, redes particulares e afins e que desejam ingressar na rede estadual de ensino.
Neste caso, os responsáveis legais ou alunos maiores de 18 anos deverão acessar a Área do Aluno em “Quero uma Vaga na Rede Estadual”, preencher todos dados solicitados e aguardar 48 horas até a conclusão da criação do Cadastro Geral de Matrícula (CGM). O próximo passo é retornar à Área do Aluno e indicar três instituições de ensino de preferência.
Para rematrícula é obrigatório o comprovante de vacinação e a fatura recente emitida pela Copel ou pela Sanepar há, no máximo, nos últimos dois meses.
Já para matrícula, os documentos necessários são Certidão de Nascimento, RG e CPF do estudante, documento oficial de identificação com fotografia do responsável legal, em caso para os estudantes menores de idade, e comprovante de vacinação.
O estudante não aprovado no ano letivo de 2024 manterá sua matrícula na instituição de ensino de origem, mas é necessário que o responsável realize o mesmo procedimento.
Fonte: AEN-PR