Sindicomércio de Pato Branco e SECPB assinam nova convenção coletiva de trabalho

Escrito por em 06/12/2023

O Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco (Sindicomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco (SECPB) firmaram nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Comércio Varejista, durante a terça-feira (05). A convenção tem vigência de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024 e rege a relação entre empresários e empregados no comércio de dez municípios que fazem parte da base territorial dos sindicatos: Bom Sucesso do Sul, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Itapejara D’Oeste, Mariópolis, Palmas, Pato Branco, São João e Vitorino. A CCT segue para procedimento de registro, no sistema mediador, protocolada sob o nº MR068433/2023.

Os integrantes das categorias abrangidas pela nova Convenção Coletiva de Trabalho terão os salários fixos, ou a parte fixa dos salários mistos, reajustados em 5,5%. O reajuste é válido a partir do dia 1º de junho deste ano e as diferenças salariais devem ser pagas de forma retroativa junto com os salários referentes a dezembro de 2023 e a janeiro de 2024.

Novos pisos salariais do comércio varejista (válidos para as atividades abrangidas)
R$ 1.320,00 – Empregados em contrato de experiência, de até 90 dias.
R$ 1.685,00 – Empregados de copa, cozinha, limpeza, portaria, guarda e contínuos.
R$ 1.865,00 – Demais empregados no comércio.
R$ 1.883,00 – Para os vendedores comissionados, após o período de experiência.

Horários especiais
A nova CCT também definiu os horários de Natal e final de ano para o comércio de Pato Branco e dos demais municípios que compõem a base territorial negociada com o SECPB.

04/12 a 08/12 – expediente normal.

09/12 (sábado) – expediente até às 16h.
10/12 (domingo) – expediente das 10h às 18h.

14/12 (feriado municipal) – expediente até às 18h.
11, 12, 13 e 15/12 – expediente até às 19h.
16/12 (sábado) – expediente até às 18h.
17/12 (domingo) – expediente das 10h às 19h.
18 a 23/12 – expediente até às 21h30.
24/12 (domingo) – expediente das 9h às 15h.
26/12 – expediente a partir das 13h.

30/12 (sábado) – expediente até às 16h.

02/01/2024 – expediente a partir das 13h.

Os empregados no comércio que, em regime de trabalho extraordinário, operarem após as 19h, farão jus a um lanche fornecido pelo empregador ou a um pagamento equivalente a R$ 28,50 por dia em que ocorrer tal situação.

As horas trabalhadas além da jornada normal, de segunda-feira a sábado, deverão ser remuneradas com pagamento de horas extras (50%). As horas não trabalhadas nos dias 26/12/2023 e 02/01/2024, poderão ser utilizadas para compensação de horas trabalhadas além da jornada normal, de segunda-feira a sábado, no mês de dezembro de 2023. 

Domingos

O trabalho nos domingos (10, 17 e 24 de dezembro) deverá ser remunerado com o pagamento de horas extras (100%) mais o adicional de R$ 50,00 (cinquenta reais) por domingo trabalhado.

Feriado de 14 de dezembro

Nos municípios de Pato Branco, Coronel Vivida e Itapejara D’Oeste, expediente até às 18h, com o pagamento de horas extras (100%) sobre as horas laboradas. Nos demais municípios, onde a data de 14 de dezembro não é feriado, o horário será o mesmo estipulado para os dias 11 a 15 de dezembro.

Carnaval
Em 13/02/2024, Carnaval, não haverá expediente.

Assim que registrada a CCT estará disponível para consultada no link: http://sindicomercio.org.br/convencoes-coletivas/ 

Fonte: Portal Romeu Junior


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