Dívidas de consumidores com a Sanepar podem ser renegociadas até dezembro
Escrito por Redação Máxima FM 90,9 em 10/10/2022
Clientes que estão em débito com a Sanepar têm até 31 de dezembro para aderir ao Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular (Reclip). A adesão pode ser feita a qualquer momento, por telefone, e-mail ou diretamente nas centrais de relacionamento. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes, sem multa e com juros de parcelamento de apenas 0,3% ao mês.
Para facilitar a regularização do que está pendente, a Sanepar não exige pagamento específico como entrada e nem estipula valor mínimo da parcela. Podem aderir ao Programa clientes das categorias residencial, comercial, industrial e utilidade pública, exceto o poder público. Vale para clientes ativos e inativos, independente da sua faixa de consumo. Negociações anteriores podem ser revistas dentro da nova regra; apenas débitos em discussão judicial não podem ser inclusos no programa.
PARCELAS NA FATURA – O pagamento das parcelas é feito, exclusivamente, via conta de água/esgoto/serviços. Todos os valores negociados e parcelados serão lançados na conta, junto com o consumo do mês. Sendo assim, a primeira parcela só será cobrada no mês subsequente à negociação.
Fonte: AEN-PR