TSE volta a proibir que eleitor leve celular à cabine de votação, mesmo desligado
Escrito por Redação Máxima FM 90,9 em 25/08/2022
O plenário do TSE reverteu, por unanimidade, uma flexibilização anterior e decidiu que o eleitor não pode, em hipótese alguma, levar o celular para dentro da cabine de votação, sob pena de cometer crime eleitoral e ser conduzido pela polícia.
O telefone deve ser retido pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine.
Nesta quinta-feira, os ministros do Tribunal responderam a uma consulta feita pelo partido União Brasil sobre o assunto.
A consulta foi feita após uma mudança na resolução sobre as disposições gerais das eleições. Na norma que disciplina o pleito deste ano, foi incluído um trecho que diz que os celulares e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.
A redação é diferente da de resoluções dos pleitos anteriores, em 2018 e 2020, nas quais a previsão era de que os aparelhos ficassem sob a guarda da mesa receptora ou fossem mantidos em outro local de escolha do eleitor.
Ao responder a consulta, os ministros seguiram o entendimento do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que considerou ser impossível permitir que o eleitor mantenha o celular no bolso, por exemplo, uma vez que o mesário não poderá entrar na cabine de votação para conferir se o aparelho está ligado ou desligado.
Fonte: Agência Brasil