Eleitor tem até 18 de agosto para solicitar voto em trânsito

Escrito por em 22/07/2022

O eleitor que não estará no município onde vota na data da eleição pode solicitar o voto em trânsito. Para isso, tem de ir a um cartório eleitoral até 18 de agosto, munido de um documento oficial com foto. O voto em trânsito só poderá ser realizado em municípios com mais de 100 mil eleitores, segundo informações do TSE.

O TSE explica que o voto em trânsito nada mais é do que a transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade – desde que ela tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados –, garantindo que o eleitor possa votar sem precisar se deslocar até a cidade do seu domicílio eleitoral de origem.

Assim, se o eleitor já sabe que estará em outra cidade no dia da votação, no primeiro ou segundo turno, basta informar que pretende votar na localidade em que estará e poderá participar da votação.

No entanto, se estiver em um estado diferente do seu domicílio eleitoral, poderá votar apenas para presidente da República, mas se estiver no mesmo estado, poderá votar em todos os cargos em disputa.

Fonte: Diário do Sudoeste


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