Justiça libera saque de FGTS a família com dependente autista

Escrito por em 20/05/2022

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel ou no caso de problemas graves de saúde.

Doenças como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não estão no rol das que permitem o saque do benefício. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), no entanto, autorizou, no início de março, que um trabalhador sacasse os recursos por ser pai de uma criança autista.

Dessa forma, a Justiça Federal passou a reconhecer o direito de movimentação das contas vinculadas ao FGTS do trabalhador que possui dependentes com autismo, sob a aplicação do princípio social da norma, princípio da dignidade da pessoa humana e princípios protetores da criança e do adolescente.

E esse não foi o único caso: todos os cinco tribunais regionais federais têm decisões liberando o saque do FGTS para famílias com dependente autista.

Como abrir ação na justiça para autorização do saque FGTS

Existem 3 formas de ingressar com a ação para o pedido de saque:

  • Defensoria Pública (limitação de até R$ 2 mil de renda bruta familiar)
  • Basta procurar um posto de atendimento de Defensoria Pública da União na cidade em que se habilita.
  • Juizado Especial Federal (limitação de 60 salários mínimos referente ao valor da causa)
  • Procurar a unidade da Justiça Federal da sua cidade. Para os locais que não possuem unidade ou postos da Justiça Federal, o trabalhador terá que ir à Justiça Estadual na sua região.
  • Advogado particular
  • Por opção do trabalhador ou caso não se enquadre em um dos requisitos anteriores.

Fonte: G1

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