Declaração de Imposto de Renda para MEI é obrigatória acima da faixa de isenção

Escrito por em 05/04/2022

Profissionais autônomos não estão isentos de acertar as contas com o Leão. Mesmo pagando tributos simplificados, os microempreendedores individuais (MEIs) devem declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção.

Como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada(DAS), que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, caso o profissional atue no comércio.

Assim como no caso das demais contribuintes pessoas físicas, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física torna-se obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção, de R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês. Caso o MEI ou algum de seus dependentes tenha recebido auxílio emergencial em 2021, o limite cai para R$ 22.847,76, R$ 1.903,98 por mês. Para chegar ao lucro evidenciado, o MEI deve pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio gerou de dinheiro no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros).

Fonte: Agência Brasil

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