Projeto de lei amplia alcance do Cartão Futuro para jovens de até 21 anos

Escrito por em 15/06/2021

O governo do estado enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que amplia para 21 anos a idade máxima dos jovens que podem ser beneficiados pelo programa Cartão Futuro. Lançado em dezembro de 2019, o programa incentiva a contratação de jovens aprendizes por empresas paranaenses para dar oportunidade do primeiro emprego e atendia, até então, a faixa etária dos 14 aos 18 anos.

Além de estender a faixa etária dos aprendizes, o projeto de lei propõe outros aperfeiçoamentos. Uma das alterações é voltada aos empregadores que não estão conseguindo cumprir a cota mínima estabelecida pela legislação. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os estabelecimentos são obrigados a empregarem e matricularem em cursos profissionalizantes um número de aprendizes que equivale de 5% a 15% dos funcionários.

O texto novo abre uma exceção para o período que durar a pandemia da Covid-19, possibilitando a inscrição de empresas que não ultrapassem a cota mínima estabelecida pela CLT. Além disso, os aprendizes que não conseguirem participar da formação prática nas empresas onde foram contratados, em razão do isolamento social imposto pela pandemia, poderão fazer apenas da formação teórica oferecida pelas instituições de aprendizagem.

CONTRATAÇÕES – Com as alterações no Cartão Futuro, a expectativa do governo do estado é incentivar a contratação e manutenção de até 15 mil contratos de trabalho de aprendizes no Paraná, preferencialmente nas microempresas e empresas de pequeno porte.

Somente neste ano, o programa recebe investimento de R$ 58 milhões. A maior parte desse valor – R$ 50 milhões – é oriunda do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e foi aprovada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca). O complemento é pago com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

SUBVENÇÃO – O empregador que mantiver contratos ativos com aprendizes recebe do governo estadual uma subvenção econômica mensal de R$ 300,00 por 90 dias. Em caso de contratação de jovem aprendiz com deficiência, egresso de unidades prisionais, do Sistema de Atendimento Socioeducativo ou que esteja cumprindo medidas socioeducativas, o subsídio passa para R$ 450,00.

Já nas novas contratações de aprendizes menores de 21 anos, nos 90 dias a partir da solicitação, mesmo que em substituição aos aprendizes que encerrarem seus contratos de aprendizagem neste período de pandemia, os empregadores terão acesso à subvenção de R$ 500,00 por mês, também pelo período de 90 dias.

Os empregadores são responsáveis pelo pagamento, ao aprendiz, das demais verbas salariais devidas, além dos encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao total da remuneração do aprendiz, não podendo ser desconsiderado da base de cálculo de encargos o valor da subvenção de que trata a Lei.

Fonte: Assessoria de Comunicação


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