Deputados concluem votação de MP que incentiva internet por satélite
Escrito por Redação Máxima FM 90,9 em 27/05/2021
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) uma medida provisória (MP) que reduz encargos para estações terrenas de internet por satélite e muda regras de aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e de incidência de tributos sobre plataformas de streaming. A MP será enviada à sanção presidencial.
Por meio de um destaque do DEM, o Plenário aprovou parcialmente emenda do Senado que propunha a retirada do texto do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), de todas as mudanças feitas no Fust. Com a aprovação do destaque, foi excluído do texto apenas o trecho sobre o direcionamento de menos recursos do fundo para a educação pública.
Com a exclusão, permanece na lei a determinação de se aplicar 18% de todos os recursos do Fust em projetos direcionados a escolas públicas. O texto aprovado anteriormente pela Câmara previa a aplicação nessa finalidade de 18% dos recursos da modalidade de apoio não reembolsável, diminuindo o montante.
Internet por satélite
Inicialmente, a MP apenas reduzia três encargos incidentes sobre as estações terrenas de pequeno porte ligadas ao serviço de internet por satélite. A intenção do governo é fazer com que a diminuição dos encargos estimule o aumento desse tipo de serviço, que hoje conta com 350 mil pontos. A estimativa é chegar a 750 mil estações.
Desenvolvimento Humano
Segundo o texto, será excluída da lei do Fust a regra que exige do fundo prioridade nos investimentos em regiões de zona rural ou urbana com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Como compensação, a parcela do fundo executada na modalidade não reembolsável priorizará ações visando a redução das desigualdades socioeconômicas e regionais.
Vídeo por demanda
O texto aprovado incluiu outros temas, deixando mais claro na legislação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) que ela não incide sobre empresas que oferecem serviços de vídeo por demanda. O tributo é cobrado do setor audiovisual (cinema, tv aberta e fechada e “outros mercados”).
A redação aprovada estabelece que a oferta de vídeo por demanda não se inclui na definição de “outros mercados”. O efeito prático é que plataformas estrangeiras e nacionais do tipo Netflix não precisam recolher a contribuição. Magalhães disse que a nova regra “pacifica” a questão da cobrança de Condecine sobre os serviços de vídeo por demanda.
Radiodifusão
O relator também acolheu uma emenda que autoriza as concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens, instaladas em regiões de fronteira de desenvolvimento do país, a destinar 15% da programação para conteúdo local.
Fonte: Agência Câmara