Número de empresas abertas cresce perto de 10%

Escrito por em 23/04/2021

O saldo de empresas constituídas no Paraná entre janeiro e março de 2021 foi 9,8% superior ao mesmo período do ano passado, segundo a Junta Comercial (Jucepar). Nestse trimestre, foram 49.047 de saldo, resultado de 73.236 novas constituições e 24.189 baixas. O saldo do primeiro trimestre de 2020 também foi positivo: 44.671 (diferença entre 62.637 aberturas e 17.966 baixas).

Os números refletem o aumento da abertura de empresas, que foi 16,9% superior a 2020. Os três primeiros meses de 2021 foram melhores do que qualquer mês do ano passado nesse recorte. Foram 24.762 novas empresas em janeiro, 23.879 em fevereiro e 24.595 em março. O mês que mais se aproxima foi janeiro de 2020 (ainda antes da pandemia), com 22.169. O número de baixas aumentou 34% no período e o mês com mais fechamentos foi março, com 8.591.

Os MEIs dominaram as aberturas em 2021, representando 76,9% do total. Foram 56.369 apenas nesse segmento. A segunda natureza jurídica foi a LTDA (12.335), seguida de empresários individuais (2.945) e Eirelis (1.295). Também foram abertas 81 novas cooperativas no estado.

No saldo sem as MEIs, o crescimento foi de 37% no primeiro trimestre de 2021, diferença de 12.240 para 16.867. Com os números dos três primeiros meses do ano, o estado alcançou um total de 1.341.506 empresas ativas (1.271.693 são matrizes).

ESTÍMULO

Para aumentar a solidez das empresas paranaenses, o governo do estado mandou neste mês para a Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei que institui o auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas cadastradas em grupos de atividades econômicas específicos.

Microempresas de oito segmentos cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março de 2021 receberão R$ 1.000. Já MEIs de oito grupos terão direito a R$ 500. O investimento por parte do governo do paraná será de cerca de R$ 60 milhões.

Após a aprovação pela Assembleia Legislativa, o governador regulamentará as formas para cadastro, solicitação e pagamento do auxílio emergencial. As pessoas jurídicas terão o prazo de 60 dias para adesão ao programa, a partir da publicação do decreto de regulamentação da lei.

Fonte: Assessoria de Comunicação



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