Produtoras de eventos não são mais obrigadas a reembolsar consumidores
Escrito por Redação Máxima FM 90,9 em 27/08/2020
O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que desobriga o reembolso em valor monetário às pessoas que já adquiriram ingressos para shows em meio à pandemia.
Segundo o texto divulgado pelo Planalto, a partir de agora, os consumidores não receberão o dinheiro de volta caso o evento seja remarcado. Tratando-se de cancelamentos, o consumidor pode optar por ter um crédito para uso ou abatimento em outros shows organizados pelas empresas.
O texto ainda diz que os eventos devem ser remarcados em até 12 meses após a data de encerramento do estado de calamidade pública. A medida vale também para o setor de turismo.
Confira a lei na íntegra AQUI.
Fonte: Tenho Mais Discos Que Amigos