Produtoras de eventos não são mais obrigadas a reembolsar consumidores

Escrito por em 27/08/2020

O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que desobriga o reembolso em valor monetário às pessoas que já adquiriram ingressos para shows em meio à pandemia.

Segundo o texto divulgado pelo Planalto, a partir de agora, os consumidores não receberão o dinheiro de volta caso o evento seja remarcado. Tratando-se de cancelamentos, o consumidor pode optar por ter um crédito para uso ou abatimento em outros shows organizados pelas empresas.

O texto ainda diz que os eventos devem ser remarcados em até 12 meses após a data de encerramento do estado de calamidade pública. A medida vale também para o setor de turismo.

Confira a lei na íntegra AQUI.

Fonte: Tenho Mais Discos Que Amigos


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